Segundo o Portal do Cidadão, a partir de 1 de Janeiro de 2009, as cláusulas das apólices de seguros que digam respeito às coberturas, às condições e aos deveres inerentes às companhias e aos segurados devem ser redigidas em caracteres destacados e de maior dimensão que os restantes, em resultado da aplicação do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril.
Este decreto pretende proceder “a uma consolidação do direito do contrato de seguro vigente, tornando mais acessível o conhecimento do respectivo regime jurídico, esclarecendo várias dúvidas existentes, regulando alguns casos omissos na actual legislação e, obviamente, introduzindo diversas soluções normativas inovadoras”.
É, sem dúvida, uma boa medida. Resta saber se mesmo em letras grandes, se o texto das referidas coberturas e condições for suficientemente longo e escrito de forma muito “jurídica”, se as pessoas não vão continuar a assinar de cruz, mesmo estando tudo em letras grandes…

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