No Diário da República de 15 de Maio foi publicado o novo regulamento de operação de aeronaves de voo livre. É o regulamento 191/2009.
Até agora, a Federação tinha a delegação do INAC (Instituto Nacional de Aviação Civil) para praticamente fazer praticamente tudo o que tem a ver com o parapente, mas a legislação não era muito adequada à realidade do voo livre. Na verdade tínhamos apenas uma licença desportiva e agora passamos a ter uma licença aeronáutica geral, o que dá mais reconhecimento internacional.
Com este novo regulamento existem as seguintes alterações:
- Deixam de existir as licenças de nível 3, 4 e 5 e passa a existir a “licença de piloto particular de voo livre” com ou sem restrições de voo apenas para ascendência dinâmica. Na prática é a mesma coisa que existir nivel 3 (com restrição) ou nivel 4 (sem restrição).
- Os pilotos passam a designar-se Piloto Comandante, o que é uma mudança fantástica em termos de título…
Esta designação faz sentido quando se trata de voos em bilugar.
- Os exames teóricos passam a ser responsabilidade do INAC e não da FPVL.
- Para um piloto deixar de ter a restrição (nível 4) tem de ter 5 horas de voo em ascendência térmica e 3 voos com distância mínima de 15Km por voo, perfazendo um mínimo de 50Km na totalidade…
- Para poder ser piloto (nivel 3) passa a ser exigido 20 horas de voo!
- Para revalidar a licença passa a ser necessário ter realizado 5 voos nos últimos 12 meses, para além do atestado médico… Caso o piloto não renove a licença num período de 5 anos tem de fazer um novo exame teórico.
Na prática se um piloto não renovar a licença num ano não o poderá fazer nos 4 anos seguintes sem fazer pelo menos 5 voos ilegalmente… Ou estou a ler mal a lei?
- Regulamenta a qualificação para pilotagem de bilugares
- Estabelece legalmente as prioridades em voo
- Passa a ser obrigatório o uso de luvas e calçado protector, quando anteriormente só era obrigatório capacete.
- Passa a ser obrigatório o uso de para-quedas de emergência para todos os voos em que se atinja uma altitude superior a 150 metros relativamente ao solo.
- Determina o formato da nova caderneta de voo
- Os pilotos que já têm actualmente licenças têm 12 meses para requerer ao INAC a licença respectiva.
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