A lei Francesa que limitava o direito de acesso à internet a quem por 3 vezes fosse notificado de pirataria foi chumbada pelo Tribunal Constitucional francês.
Segundo o este tribunal superior, retirar o direito de acesso à internet é equivalente a retirar o direito de expressão e apenas pode ser decidido por tribunais e nunca por empresas. E também porque a todos os acusados deve ser dado o direito de defesa. Não o permitir é contrário ao direito constitucional da presunção da inocência.
Música para os meus ouvidos! Eu já tinha argumentado exactamente nestes termos contra esta lei absurda!
O governo francês já disse, através do ministro da cultura, que vai reformular a lei, defendendo a tese que o acesso à Internet não é um “Direito Fundamental”.
Para mim, o acesso à Internet é um dos novos direitos fundamentais!


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