Um cidadão Português foi atropelado em 1980 e por causa disso ficou inválido. Apresentou queixa contra a seguradora e aguardou. Em 1987 foi informado que o seu processo tinha desaparecido e só voltou a aparecer em 1997 num armário…
Fez uma acção contra o Estado no Tribunal Administrativo. A 9 de Julho de 2009, o Supremo Tribunal Administrativo deu-lhe razão, condenando o estado a pagar-lhe 10 000€.
O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo diz que a queixa tem “manifesto exagero“, ignorando que o queixoso já tinha falecido há 6 meses à data do acórdão…
Gostaria de aproveitar esta oportunidade para mandar estes meritíssimos juízes para um sítio que eu cá sei! Dir-vos-ei o sítio em concreto daqui a 29 anos, quando esta minha afirmação já tiver prescrito e vossas excelências tiverem morrido.
Li hoje no Jornal de Notícias
Morreu sem ver fim de processo contra o Estado com 26 anos
Estado condenado a pagar dez mil euros por atraso em processo judicial
Agostinho O. morreu em 2008 sem ver o fim de um processo que moveu contra o Estado por violação do direito à Justiça em prazo razoável. A decisão chegou este mês e dá-lhe razão, 26 anos depois do primeiro contacto com a máquina judicial.
Há dois tempos neste caso paradigmático de atraso na Justiça. O primeiro começa em 1980, quando um acidente rodoviário transformou por completo a vida de Agostinho, relata o processo do Supremo Tribunal Administrativo”, a que o JN teve acesso. Vítima de atropelamento na rua onde morava, em Lisboa, esteve em coma e, menos de um ano depois, foi forçado a aposentar-se, devido às graves mazelas com que ficou. Tinha então 49 anos, trabalhava como carpinteiro e era o sustento da mulher e da filha.
Três anos depois, já reformado, decidiu avançar com um processo cível contra o responsável pelo atropelamento e a companhia seguradora do veículo.
Durante quatro longos anos, Agostinho resignou-se a esperar. Tentou, junto do tribunal, obter respostas que nunca chegavam e insistiu, por diversas vezes, pedindo formalmente celeridade para o caso.
Por volta de 1987, para seu desespero, foi informado de que o processo tinha “desaparecido”. Os papéis do caso só voltaram a aparecer em Maio de 1997, “num armário da ex-Câmara de Falências”, e também não lhe foi dada “qualquer justificação” para o sucedido, como refere a decisão do STA. Precisamente 20 anos e 108 dias depois, em 2003, esta primeira fase do tormento terminava. Farto de esperar, Agostinho chegou a acordo com a seguradora, que lhe pagou a quantia, pouco mais do que simbólica, de 3 491,59 euros.
Mas o seu calvário pelo labirinto dos tribunais estava longe de acabar. Revoltado, decidiu pedir contas ao Estado pela demora e deu entrada com uma acção no Tribunal Administrativo.
O acórdão do STA que põe fim ao caso foi tornado público seis anos depois, no dia 9 deste mês, depois de um anterior recurso que já havia ilibado o Estado. O Supremo fixou em dez mil euros mais juros a indemnização que o Estado deverá pagar por danos não patrimoniais, referentes a atrasos na administração da Justiça. Os juízes consideraram que os 20 anos de espera para ver designado o julgamento em primeira instância causaram à vítima “angústia e ansiedade”. Demasiado tarde para Agostinho. Morreu em Outubro do ano passado.
Apesar do tempo que já decorreu desde a morte de Agostinho (nove meses), o acórdão do STA ignora este facto. O texto reconhecer que, “na verdade, o anormal atraso do processo perturbou, preocupou ou afligiu o autor”, mas os juízes não se coíbem de afirmar que todas estas consequências estão “aquém dos graves danos psicológicos e psíquicos de que ele [Agostinho], com manifesto exagero, presentemente se queixa”.
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