Archive for Julho 31st, 2009
Eu sou totalmente a favor das contas de campanha claras, completas, detalhadas.
Mas tudo tem limites!
As regras para as contas de campanha estão cada vez mais ridículas! Em vez de se corrigir as coisas erradas que existem nesta Lei, a Entidade das Contas do Tribunal Constitucional ainda aumenta a quantidade de coisas ridículas pedidas!
Para estas eleições temos as seguintes novidades (no que respeita a coisas ridículas):
1. A lista de acções de campanha tem de ser apresentada na fase de orçamento e não na apresentação das contas, ou seja, é suposto prever desde já ao dia(!) quais as acções a realizar e quantas tshirts, canetas e manifestos vão ser utilizados em cada acção.
Isto não é fazer planeamento, é perder tempo! Os dias não são todos iguais… A quantidade de material a utilizar depende das circunstâncias, mas enfim… Não se decide com 2 meses de antecedência onde vamos e o que vamos fazer em cada dia de campanha.
As estimativas tontas fazem-se rápido com o Excel… é o que vale! Mas isto é perder tempo, não é planear.
2. A cedência de bens do partido à campanha tem de ser feita através de Contrato de Comodato.
De acordo com as regras em vigor, o Partido e a Campanha são duas entidades distintas. Parece mentira, mas é verdade!
Assim, para que a Campanha utilize, por exemplo, um palanque, um sistema de som e uma sala para uma conferência de imprensa, é necessário fazer um Contrato de Comodato entre o Partido e a Campanha (que por acaso são a mesma pessoa jurídica com o mesmo contribuinte) de cedência temporária de bens.
Esses bens têm de ser valorizados económicamente a valores de mercado e apresentados na lista de acções de campanha, que mencionei no ponto 1.
Eu nem estou a ver como é que juridicamente é possível fazer um contrato consigo próprio, mas eles lá saberão o que dizem…
3. Se a campanha do Funchal precisar de uma fotocópia (na sede do partido), esse serviço deve ser valorizado economicamente em termos das contas de campanha, devidamente documentadas e validadas pelo Mandatário Financeiro… Ou seja, é suposto considerar cada fotocópia como um donativo em espécie como todos os outros já mencionados no ponto 2. Deixa-me rir…
Ora, como para fazer um donativo em espécie provavelmente terei de fazer uma fotocópia, então essa fotocópia terá de ser valorizada economicamente, pelo que terá de existir um novo donativo em espécie, que terá novo documento emitido e nova fotocópia, que terá de ser valorizada economicamente, pelo que terá de existir um novo donativo em espécie, que terá novo documento emitido e nova fotocópia, que terá de ser valorizada economicamente, pelo que terá de existir um novo donativo em espécie, que terá novo documento emitido e nova fotocópia, que terá de ser valorizada economicamente, pelo que terá de existir um novo donativo em espécie, que terá novo documento emitido e nova fotocópia, que terá de ser valorizada economicamente, pelo que terá de existir um novo donativo em espécie, que terá novo documento emitido e nova fotocópia, que terá de ser valorizada economicamente, pelo que terá de existir um novo donativo em espécie, que terá novo documento emitido e nova fotocópia, que terá de ser valorizada economicamente, pelo que terá de existir um novo donativo em espécie, que terá novo documento emitido e nova fotocópia, que terá de ser valorizada economicamente, pelo que terá de existir um novo donativo em espécie… Certo?
Ridículo…


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