No passado sábado houve festa no Forte de São Tiago! Foi uma festa de casamento, como outras, ao que se juntou o aniversário do Sr. António (??), mas desta vez o disco jockey achou boa ideia animar a vizinhança até às 5h30 da manhã com o volume no máximo…
O disco jockey bem dizia ao microfone “Todos a saltar até às 6 da manhã, até o noivo!”
Às 5h30 não aguentaram mais… vá lá…
Isto faz-me lembrar de outra festa há 4 anos, da JSD na pontinha, também num verão eleitoral.
Será que vão repetir a brincadeira? Se repetirem, avisem com antecedência para a população poder ir dormindo por antecipação para tornar a noite barulhenta mais suportável.
Decreto Lei 292/2000, de 14 de Novembro, art.º 10.º do Código Civil 22:00 e as 7:00. (período nocturno-45 dB) – 7:00 e as 22:00. (período diurno-55 dB).
Coima até 500 € conforme o referido D.L.
Artigo 9.º
Actividades ruidosas temporárias
1 – O exercício de actividades ruidosas de carácter temporário nas proximidades de edifícios de habitação, de escolas, de hospitais ou similares é interdito durante o período nocturno, entre as 18 e as 7 horas e aos sábados, domingos e feriados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 – O exercício das actividades referidas no número anterior pode ser autorizado durante o período nocturno e aos sábados, domingos e feriados, mediante licença especial de ruído a conceder, em casos devidamente justificados, pela câmara municipal ou pelo governador civil, quando este for a entidade competente para licenciar a actividade.
(…)

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